De acordo com a Lei Federal número 9.605, de 1998, é crime passível de multa e reclusão qualquer ação no sentido de dificultar ou impedir o uso publico das praias. O pedido de demolição partiu do Ministério Público Federal, justificando que as barracas estavam instaladas irregularmente em espaço que também é definido como Área de Preservação Permanente. Os proprietários alegaram que não é previsto nenhum tipo de indenização que reponha o valor investido nos imóveis.
A prefeitura de Caucaia, através da Secretaria de Patrimônio Serviços Públicos e Transporte - SPSPTrans - deu apoio operacional à ação da União. Segundo o secretário Beto Martins a SPSPTrans também cumpriu ordens da justiça para fazer a limpeza da área notificada, salienta que a iniciativa é federal.
Ao todo foram notificados 27 imóveis, mas apenas as duas barracas da orla do Cumbuco foram derrubadas.
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