quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Justiça libera volta de secretários afastados da Prefeitura de Quixadá



O vice-prefeito de Quixadá, Wellington Ci, e os secretários afastados pela Juíza Ana Cláudia Gomes de Melo das funções públicas, conseguiram obter um Habeas Corpus que garante seu direito a retornar ao exercício das funções. Eles haviam sido até mesmo proibidos de adentrarem as repartições da administração municipal.

A concessão foi feita pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Com a decisão, todas as disposições em contrário ficam revogadas para as 18 pessoas afetadas pela decisão anterior da Justiça, a saber, Antonio de Pádua da Silva, Antonio Eleri Ferreira, Antonio Welington Xavier Queiroz, Carlos Bruno Tomé Amorim, Francisco das Chagas Cândido Costa, Francisco de Asis Queiroz Nicolau, Francisco Roberval Lima de Almeida, João Luiz Queiroz Alencar, Juvenina Calixto Silva Bezerra, Lívia Mara Bezerra Pinto, Lucilene Xavier de Lima, Marcos Alberto Rodrigues Bezerra, Maria Albeniza de Matos Lima, Michel Teixeira de Araújo, Raimundo Ribeiro Damasceno, Valentim Francisco de Freitas Neto, Weiber Queiroz Cavalcante e Valda Maria Ferreira Cavalcante Holanda.

Nos bastidores, o feito jurídico já está sendo comemorado por partidários do prefeito João Hudson que, aparentemente, tem a intenção de convocá-los de novo o mais rápido possível.

RELEMBRE
A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo havia determinado o afastamento do vice-prefeito do Município de Quixadá, Antônio Wellington Xavier, secretários e membros da Comissão de Licitação, no total de 25 pessoas. A decisão tinha sido proferida por meio de liminar no dia 02 de junho.

Todos os afastados são acusados dos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).

A magistrada, que é titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, também havia ordenado a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Proibiu, ainda, o ingresso no prédio do centro administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como contratar com qualquer ente público no Ceará, enquanto durar o presente processo (nº 19546-46.2014.8.06.0151).

Leandro Vasquez, advogado dos investigados nas Operações Miragem, lançou uma nota sobre a medida judicial. Leia na íntegra:

Na qualidade de advogado de todos os envolvidos na ação penal relativa à Prefeitura de Quixadá/CE, venho tecer esclarecimentos acerca do caso com base no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do parecer do Ministério Público, ambos apontando a ilegalidade da decisão da juíza de primeiro grau.

Sobre a indisponibilidade dos bens imposta, a Relatoria do Habeas Corpus entendeu ser “medida desproporcional ao momento processual atual”, tendo em vista que, “desde a data da deflagração da operação já transcorreu mais de 01 (um) ano, fazendo descaracterizar o requisito da urgência da decretação de medidas cautelares sem a prévia intimação da parte adversa, para que se manifeste sobre o pleito ministerial, restando caracterizada, assim, a ilegalidade da medida”.

Ainda sobre a indisponibilidade dos bens, os desembargadores entenderam não ter restado “demonstrada sua real e inafastável necessidade” e que o juízo de primeiro grau deixara de “apresentar dados concretos que indiquem a real adequação da imposição”.

Acerca da medida de afastamento de mais de 20 (vinte) servidores, o Tribunal entendeu que haveria “risco maior de prejuízo à própria sociedade do Município de Quixadá/CE do que à investigação criminal”, bem como que as cautelares de proibição do exercício de função pública e de acesso às sedes administrativas dos órgãos públicos “ofendem o princípio da proporcionalidade, considerando que a decisão funda-se em meras conjecturas”. Considerou, também, que tais medidas “mostram-se desproporcionais, inadequadas e desnecessárias”, razão pela qual foram revogadas.

Ademais, o Tribunal destacou que “ainda que já ofertada a denúncia, NÃO RESTAM COMPROVADOS INDÍCIOS DE QUE OS PACIENTES TENHAM PROCEDIDO COM A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO muito menos de que seus ativos sejam inteiramente oriundos das atividades ilícitas a eles imputadas”.

Por fim, como arremate da farta argumentação utilizada na decisão, a Relatoria acolheu “a tese de ilegalidade do ato praticado pelo juízo de piso, não podendo este, noutra oportunidade, e sobre os mesmos fatos, determinar nova constrição, o que se revela, em última análise, afronta à decisão anterior prolatada por esta Corte de Justiça”.

Cumpre frisar que a decisão dos desembargadores teve por base, dentre outros elementos, o parecer elaborado pelo Ministério Público atuante na segunda instância, o qual apontou a “ILEGALIDADE do ato praticado” pela juíza de 1º Grau e a “afronta à instância superior”.

Estes foram, em síntese, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a revogação das medidas cautelares impostas, as quais se revelam ilegais, desproporcionais e afrontosas à instância superior.

Leandro Vasques
Advogado Criminal






* Com informações do Monolitos Post

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